SIMPLES NACIONAL

Atenção, gestores municipais: Receita Federal e CGSN divulgam calendário para adesão ao Simples Nacional em 2026

SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou o Comunicado CGSN/SE nº 11, de 28 de novembro de 2025, apresentando o calendário e as orientações referentes ao processo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para o ano de 2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de os Municípios acompanharem os prazos e enviarem, dentro do período indicado, as informações sobre possíveis pendências, já que esse procedimento é fundamental para a correta avaliação dos pedidos.

Para o ano de 2026, as empresas já existentes poderão solicitar a entrada no regime em dois momentos distintos:

  • Janeiro de 2026: com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026;

  • Setembro de 2026: com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse novo formato atende ao que determina o artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025, que promove alterações na Lei Complementar nº 123/2016. O CGSN ainda divulgará, posteriormente, as regras específicas para o período de opção de setembro.

No ciclo de janeiro de 2026, o processo dará ênfase à troca de informações entre a Receita Federal e os Entes Federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios). É essa cooperação que permite identificar pendências impeditivas à entrada de novos optantes, lembrando que tais informações não são utilizadas para excluir empresas que já integram o regime.

O período para formalização do Termo de Opção começa em 2 de janeiro de 2026. Na análise das solicitações, serão consideradas as pendências registradas nas bases da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aquelas repassadas pelos Entes Federativos no ato do pedido.

O comunicado adianta que o processamento final das solicitações ocorrerá a partir de 7 de fevereiro de 2026, utilizando as últimas informações fornecidas pelos Municípios, Estados e DF. A antecipação se deve ao início do Carnaval, em 16 de fevereiro, garantindo que todos os resultados sejam publicados antes do feriado.

A orientação é que os entes federados enviem seus arquivos de pendências até 31 de dezembro de 2025, evitando que solicitações sejam aprovadas sem a devida verificação, já que o processo de opção começará em 2 de janeiro. A transmissão dos arquivos entre a Receita Federal e os Entes Federativos continua sendo realizada exclusivamente por meio de certificação digital.

 

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