FNDE - Pro infância

FNDE - Pro infância

Governo lança novo projeto o "PROINFÂNCIA" para melhor acessibilidade de crianças a creches e escolas!

FNDE - Pro infância

O que é?

O Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação, visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil. 

O programa atua sobre dois eixos principais, indispensáveis à melhoria da qualidade da educação:

  1. Construção de creches e pré-escolas, por meio de assistência técnica e financeira do FNDE, com projetos padronizados que são fornecidos pelo FNDE ou projetos próprios elaborados pelos proponentes;
  2. Aquisição de mobiliário e equipamentos adequados ao funcionamento da rede física escolar da educação infantil, tais como mesas, cadeiras, berços, geladeiras, fogões e bebedouros.

A quem se destina?

O programa se destina a Municípios e ao Distrito Federal.

Como acessar?

O município interessado em ser atendido pelo Proinfância deverá elaborar o Plano de Ações Articuladas – PAR a partir do diagnóstico da sua situação educacional, preencher e enviar eletronicamente os formulários e documentos disponibilizados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, módulo PAR, indicando as ações de infraestrutura física referentes às obras e serviços de engenharia, com os respectivos quantitativos para atendimento.

Para construção de escolas de educação infantil poderão ser adotados projetos-padrão, nomeados Creche Pré-Escola Tipo 1 e Creche Pré-Escola Tipo 2, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnico-construtivos para a implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC.

Os municípios podem apresentar projetos próprios de escolas de educação infantil, elaborados pelos proponentes, nomeados "Creche Pré-Escola - Projeto Próprio", cujos parâmetros técnico-construtivos devem seguir orientações estabelecidas nos manuais de orientações técnicas elaborados pelo FNDE.

A solicitação de mobiliário e equipamentos adequados ao funcionamento da rede física escolar da educação infantil, deverá ocorrer via SIMEC, módulo PAR, por meio de iniciativa específica para este fim.

Condições mínimas para a construção de escolas do Proinfância

  • Demanda mínima conforme o projeto escolhido, com base em dados do Censo Escolar;

  • Dominialidade do terreno por parte do órgão interessado;

  • Terreno que possua viabilidade técnica e legal para implantação da escola;

  • Para Creche Pré-Escola - Tipo 1 dimensões mínimas de 40,00 x 60,00m;

  • Para Creche Pré-Escola - Tipo 2 dimensões mínimas de 45,00 x 35,00m;

  • No caso de projetos “Creche Pré-Escola - Projeto Próprio” o terreno deve apresentar dimensões suficientes para uma adequada implantação da edificação e os valores a serem pactuados com o FNDE deverão ser proporcionais aos definidos para os projetos padronizados.

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